BRASIL – Descubra as regras para obter financiamentos do Fundo Clima em apenas 25 palavras.

Após o recente anúncio do relançamento do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, conhecido como Fundo Clima, com a disponibilidade de mais de R$ 10 bilhões em recursos para financiar projetos sustentáveis, o Conselho Monetário Nacional (CMN), ligado ao Banco Central, publicou uma resolução para estabelecer as condições e taxas de juros aplicadas aos financiamentos da linha reembolsável.

A medida anunciada pelo CMN entrará em vigor a partir de 1º de setembro e traz ajustes significativos nas modalidades financiáveis, com o objetivo de alinhar a disponibilidade dos recursos às políticas de transição ecológica estabelecidas pelo governo. Nesse sentido, foram definidas seis modalidades prioritárias para o financiamento: desenvolvimento urbano resiliente e sustentável, indústria verde, logística de transporte, transporte público e mobilidade verdes, transição energética, florestas nativas e recursos hídricos, e serviços e inovação verdes.

Os projetos enquadrados nessas modalidades e que buscarem financiamento na modalidade reembolsável terão a possibilidade de adquirir crédito diretamente no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que é o agente financeiro responsável pelo Fundo Clima, ou por meio de crédito indireto, disponível em instituições financeiras credenciadas pelo BNDES.

Uma das novidades trazidas pela resolução é a redução do spread bancário, que é a diferença de juros entre o que o banco devolve ao Fundo e o que cobra no financiamento. Anteriormente, essa taxa era de 4,5% ao ano e agora foi estabelecida em 3,5% ao ano para os créditos diretos no BNDES, e de 3% para 2,5% ao ano para os créditos indiretos.

As taxas de retorno dos empréstimos variarão de acordo com as seis modalidades previstas na resolução. Para os projetos de transição energética, as taxas poderão variar de 1,8% a 6,15%, dependendo da fonte energética e da finalidade do investimento. Já para os projetos de desenvolvimento urbano resiliente e sustentável, indústria verde, logística de transporte, transporte público e mobilidade verdes, serviços e inovação verdes, a taxa será de 6,15%. É importante ressaltar que o governo estima que esses grupos de projetos consumam aproximadamente 92% dos recursos disponíveis.

No entanto, o Ministério da Fazenda prevê que a demanda por projetos que envolvam florestas nativas e recursos hídricos seja menor, consumindo apenas os outros 8% dos recursos do Fundo Clima. Como forma de estimular esse tipo de projeto, a taxa de retorno foi estabelecida em 1%.

Além disso, os prazos de reembolso variarão de acordo com as modalidades dos projetos, sendo de 12 a 25 anos, com período de carência para aplicação nos projetos que varia de 2 a 8 anos.

Com o relançamento do Fundo Clima e as novas condições estabelecidas pelo CMN, espera-se que haja um aumento significativo no financiamento de projetos sustentáveis e na transição ecológica promovida pelo governo. A disponibilidade desses recursos proporcionará um impulso fundamental para o desenvolvimento de setores prioritários e contribuirá para a construção de uma economia mais verde e resiliente no país.

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