Com essa decisão, a Câmara terá até 30 de junho de 2025 para realizar a distribuição das vagas. Caso não faça o recálculo, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura de 2027.
O caso teve origem em uma ação movida pelo estado do Pará, em 2017. A procuradoria do Pará alegou que uma lei de 1993 estabeleceu o número mínimo de 8 e máximo de 70 deputados, mas a ausência de regulamentação de uma lei complementar impede a atualização do número de representantes de cada estado de acordo com as mudanças demográficas.
O estado do Pará espera ganhar mais quatro vagas com o recálculo. Atualmente, a bancada do estado conta com 18 deputados.
A maioria dos ministros do STF seguiu o voto proferido pelo ministro Luiz Fux, que apontou a omissão do Congresso na aprovação da lei para atualizar as bancadas. O novo número de deputados deverá ser baseado no Censo de 2022.
“A omissão legislativa identificada no caso concreto gera um evidente mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à subrepresentação das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”, argumentou Fux.
Os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes seguiram o voto de Fux.
Dessa forma, fica estabelecido que a Câmara dos Deputados terá um prazo para realizar a redistribuição das cadeiras entre os estados, garantindo uma representação adequada e de acordo com as mudanças demográficas. A decisão do STF visa corrigir o “evidente mau funcionamento do sistema democrático” causado pela subrepresentação de algumas populações na câmara baixa do Congresso. O Supremo assume o papel de mediador nesse processo, garantindo que a questão seja resolvida caso o Legislativo não cumpra sua responsabilidade.