BRASIL – Advocacia do Senado sugere CPMI possibilidade de acordo de delação como forma de lidar com investigações.

Um parecer da Advocacia do Senado Federal afirmou que as comissões parlamentares de inquérito do Congresso Nacional podem celebrar acordos de colaboração premiada, desde que obtenham a autorização do Ministério Público. A relatora da CPMI do 8 de Janeiro, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), solicitou essa resposta.

A CPMI está considerando o uso da delação premiada nas investigações. Essa possibilidade surgiu a partir do depoimento do hacker Walter Delgatti, que alegou que o ex-presidente Jair Bolsonaro teria prometido um indulto em troca de informações comprometedoras do ministro do STF, Alexandre de Moraes. Delgatti também afirmou ter auxiliado os militares na elaboração do relatório sobre as urnas eletrônicas, a pedido de Bolsonaro. No entanto, ele se recusou a responder às perguntas dos parlamentares.

De acordo com a Advocacia do Senado, as CPIs podem propor acordos de delação premiada, mas é necessário obter a autorização do Ministério Público, que é responsável pela ação penal. O Ministério Público deve então apresentar o acordo às autoridades judiciais para homologação. Essa prerrogativa é semelhante à conferida aos delegados de polícia no comando de investigações policiais.

O parecer destacou a importância da colaboração premiada como um meio estratégico de prova e defendeu que as CPIs não devem ser despojadas dessa prerrogativa. Se a Constituição atribui determinada competência a uma entidade jurídica, é necessário reconhecer que essa entidade tem o direito de utilizar os instrumentos jurídicos apropriados para exercer adequadamente sua competência. O parecer também ressaltou que o acordo de colaboração premiada é um instrumento jurídico adequado para a obtenção de provas e citou a definição adotada pelo STF.

É importante ressaltar que essas informações foram obtidas a partir do parecer da Advocacia do Senado e não foi citada a fonte original do documento.

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