De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o processo de recuperação judicial permite que as empresas suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em momentos de crise, priorizando o pagamento de funcionários, tributos e matéria-prima essenciais. Porém, tal medida pode dificultar o ressarcimento dos consumidores.
Ao anunciar o pedido de recuperação judicial, a 123Milhas alegou que visa “assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores” e que essa medida permitirá concentrar todos os valores devidos em um único juízo, facilitando negociações e ajudando a reequilibrar a situação financeira da empresa. Entretanto, é importante ressaltar que ainda é necessário que essa recuperação judicial seja aprovada pela Justiça.
Diante dessa situação, alguns órgãos de defesa do consumidor tomaram medidas para proteger os clientes. O Procon do Distrito Federal decidiu proibir a 123Milhas de operar na capital, impedindo-a de vender novas passagens aéreas ou pacotes de viagens, sejam eles promocionais ou não. Essa decisão foi tomada após um aumento expressivo de reclamações de consumidores com problemas relacionados à empresa. Desde a suspensão dos voos promocionais, em 18 de agosto, até a segunda-feira (28), o órgão registrou 142 reclamações, quase a totalidade das queixas contra a 123Milhas no ano passado e quase o dobro das reclamações em 2021.
Um exemplo de consumidora insatisfeita é Juliana Olivier, servidora pública que adquiriu quatro passagens de ida e volta de Brasília para João Pessoa, mas não recebeu as passagens e a empresa ofereceu três vouchers separados, ao invés de um único voucher no valor integral da compra. Segundo ela, não era possível utilizar os três vouchers para uma única compra e isso a obrigaria a desembolsar mais dinheiro para conseguir comprar todas as passagens necessárias. Assim como outros consumidores lesados, ela recorreu ao Procon para registrar sua reclamação.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o voucher não deve ser a única forma de reembolso e que o cliente tem o direito de escolher a forma de reembolso, que pode ser o cumprimento forçado da oferta, o reembolso do valor pago com correção monetária ou a aceitação de um produto ou serviço equivalente.
Diante dessa situação, o Idec orienta os consumidores a registrarem suas reclamações na plataforma consumidor.gov e no Procon, além de tentarem resolver o problema diretamente com a empresa. Caso nenhuma dessas alternativas funcione, o último recurso será buscar a Justiça, especialmente no caso da 123Milhas, que poderá resultar em um processo no Juizado Especial Cível, sem necessidade de advogado, caso o valor do pacote seja inferior a 20 salários mínimos.
A 123Milhas, por sua vez, continua fornecendo dados e informações às autoridades competentes quando solicitado e se compromete a buscar soluções para pagar seus débitos e contribuir com o setor turístico brasileiro.
É importante ressaltar que as informações apresentadas neste texto foram obtidas de diferentes sites de notícias, mas não foram citadas as fontes específicas.