BRASIL – O ministro Zanin se posiciona contra o marco temporal, resultando num empate no julgamento.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto nesta quinta-feira (31) contra o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Com essa decisão, Zanin acabou desempatando o julgamento, que agora está com um placar de 3 votos a 2 contra a tese. Antes disso, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes já haviam se manifestado contra o entendimento, enquanto Nunes Marques e André Mendonça haviam se posicionado a favor do marco temporal.
 
Logo após o voto de Zanin, o julgamento foi suspenso para o intervalo e ainda faltam os votos de outros seis ministros. O argumento de Zanin é de que a Constituição reconhece o direito dos indígenas à posse e ao usufruto de terras antes de sua promulgação. “A originalidade do direito dos indígenas às terras que ocupam foi reafirmada com o advento da Constituição de 1988, o que revela a procedência desse direito sobre qualquer outro, assim como a ausência de marco temporal a partir da implantação do novo regime constitucional”, afirmou o ministro.

Zanin também reconheceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Sua argumentação é de que, em situações complexas, o Estado pode e deve transferir às partes envolvidas a responsabilidade de construir uma solução pacífica, que preserve os interesses de todos e traga segurança jurídica para as atividades, negócios e usufruto dos bens envolvidos no conflito.

Essa possibilidade de indenização também foi mencionada no voto de Alexandre de Moraes. O julgamento em questão se refere à disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. A procuradoria do estado questiona a posse de parte da terra.

Cabe destacar que o marco temporal é a tese defendida pelos proprietários de terras, afirmando que os indígenas só teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contrários a esse entendimento e argumentam que é necessário considerar a ocupação tradicional das terras como critério para a demarcação.

O julgamento ainda está em andamento e aguarda os votos de outros ministros para definir um posicionamento final sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

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