BRASIL – O TSE decide condenar Republicanos, PSDB e PSD por fraudes em cotas de gênero. Justiça reforça combate às irregularidades políticas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) descobriu irregularidades cometidas pelos partidos Republicanos, PSDB e PSD, em relação às cotas de gênero na política, que estabelecem uma porcentagem mínima e máxima de candidaturas de cada sexo. Essa determinação está presente na Lei das Eleições e se aplica às eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais, exigindo um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

De acordo com o TSE, os três partidos lançaram “candidatas fictícias” para o cargo de vereadoras nas eleições municipais de Macau (RN), Governador Nunes Freire (MA) e Afuá (PA). As decisões foram unânimes, seguindo o voto do ministro relator Benedito Gonçalves, em três julgamentos de recursos realizados na quinta-feira (31).

Um dos recursos foi apresentado pelo PSOL e PT contra as candidatas Rayanny Roberta Gomes Dantas de Souza, Maria Cecília Barbosa de Sousa e Maria Jesus de Andrade, lançadas pelo Republicanos em Macau. Segundo os partidos, essas candidaturas foram registradas apenas para atender ao percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.

O segundo recurso se refere ao lançamento de uma candidata fictícia pelo PSDB em Governador Nunes Freire. O recurso foi apresentado por Maurílio de Almeida Bueno, candidato a vereador pelo Partido Liberal, contra os candidatos eleitos pelo PSDB.

Já o terceiro processo foi movido pelo PTB contra o PSD, acusando o partido de burlar a cota de gênero nas eleições para vereador em Afuá. O relator do caso apontou que a candidata Simone Pereira, lançada de forma fictícia pelo PSD, fez uma campanha enfática para seu marido, que também era candidato a vereador, deixando de lado sua própria candidatura.

Ao estudar as evidências apresentadas, o relator concluiu que as fraudes foram comprovadas pela ausência de votos e pela falta de atividades de campanha em prol das candidatas. Além disso, as prestações de contas dos partidos também chamaram atenção, sendo consideradas padronizadas e com quantias financeiras reduzidas, zeradas ou sem movimentação.

Diante das irregularidades, o TSE determinou a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e a anulação dos votos recebidos pelos partidos para o cargo de vereador nos respectivos municípios. Foi ordenada também a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e decretada a inelegibilidade das candidatas fictícias por um período de oito anos.

Essas decisões demonstram o compromisso do TSE em garantir a integridade e a transparência nas eleições, coibindo qualquer forma de fraude e garantindo que as cotas de gênero sejam respeitadas para promover uma maior representatividade feminina na política.

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