Na sessão desta quinta-feira, o ministro concluiu a leitura do voto em que defende que a promulgação da Constituição, em 1988, seja considerada como marco para comprovar a ocupação fundiária pelos indígenas. No entanto, Mendonça discordou do posicionamento de Alexandre de Moraes, que não reconheceu o marco temporal e propôs a possibilidade de indenização para os proprietários de terras que fossem retirados de áreas indígenas.
Mendonça afirmou que, no marco de 1988, não existe o direito à indenização em caso de caracterização da área como indígena. Além disso, ele defendeu que a construção de rodovias, instalação de linhas de transmissão de energia e bases de segurança não necessitam de autorização prévia dos indígenas.
O julgamento prossegue com a tomada de votos dos demais ministros. Na sequência, o ministro Cristiano Zanin teve a oportunidade de proferir seu voto.
Nesse julgamento, os ministros debatem o chamado marco temporal. Por essa tese, defendida pelos proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Por outro lado, os indígenas são contrários a esse entendimento.
O processo que motivou a discussão é referente à disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada em Santa Catarina. Essa área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra está sendo questionada pela procuradoria do estado.
Essa decisão do STF terá repercussão em diversas outras disputas pela demarcação de terras indígenas no país. O tema é delicado e envolve não apenas questões jurídicas, mas também questões históricas, culturais e sociais. A expectativa é que o tribunal consiga chegar a uma conclusão que equilibre esses aspectos e promova a justiça e a paz social.