BRASIL – O Senado recorre ao STF contra a decisão que impôs limitações ao piso salarial dos profissionais de enfermagem.

O Senado decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que restringiu o pagamento do piso nacional da enfermagem. Nessa quinta-feira (31), a Advocacia do Senado protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando que a decisão possui “contrações, omissões e obscuridades” e pedindo a aplicação “plena e imediata” da Lei nº 14.434/2022, que estabelece o piso salarial nacional para a categoria.

Na ação, o Senado argumenta que a decisão do STF representa uma verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição ao processo legislativo, o que configura uma violação do princípio da separação dos poderes.

Em declaração nas redes sociais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a iniciativa busca implementar o piso “nos moldes do que foi decidido pelo Congresso Nacional”.

A decisão do STF sobre o piso da enfermagem trouxe diversas mudanças, incluindo a condição de pagamento aos profissionais do setor público nos estados e municípios, que passa a depender da “assistência financeira complementar” oferecida pela União.

Outra mudança condiciona o pagamento do piso aos profissionais do setor privado à aprovação do valor em acordo coletivo. Além disso, o Supremo determinou que o piso só deve ser pago aos profissionais com carga horária semanal de 44 horas, reduzindo o valor salarial para aqueles com carga horária inferior.

O Senado alega que o voto complementar apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, que fixou o piso numa carga horária de 44 horas semanais, não obteve maioria de votos na Corte. Segundo a ADI, a decisão levou em consideração apenas os votos de quatro ministros: Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e André Mendonça.

Em relação à necessidade de a União arcar com todos os custos extras do piso nacional, a Advocacia do Senado argumenta que a definição das fontes de receita para o custeio da saúde é competência legislativa dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e não apenas da União.

O Senado também questiona a decisão do STF que condicionou o pagamento do piso no setor privado à aprovação do valor em acordo coletivo. De acordo com a Casa, isso representa uma contradição em relação à possibilidade de acordo ou convenção coletiva dispor de maneira diferente do que está previsto na norma constitucional.

A nova lei estabelece que o piso para enfermeiros é de R$ 4.750, com técnicos de enfermagem recebendo no mínimo 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras recebendo 50% (R$ 2.375). Segundo a lei, o piso vale tanto para profissionais do setor público quanto do setor privado.

Com o recurso apresentado pelo Senado ao STF, agora cabe à Corte analisar o caso e tomar uma decisão a respeito. A medida foi tomada pela Casa com o objetivo de garantir o cumprimento integral da lei que estabelece o piso nacional da enfermagem e evitar possíveis violações ao princípio da separação dos poderes.

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