De acordo com o governo federal, essa medida tem o objetivo de tornar os processos mais eficientes e gerar economia para a administração pública. Para solicitar o compartilhamento de informações, as unidades de auditoria e correição terão que formalizar os pedidos.
O órgão solicitante deverá comprovar a abertura de um processo administrativo para investigar uma determinada infração relacionada ao servidor ou empregado público. Além disso, será necessário apresentar uma justificativa que demonstre a relação entre a investigação e a informação solicitada.
É importante ressaltar que o compartilhamento das informações não poderá ocorrer em casos de solicitações genéricas, desproporcionais, imotivadas ou quando não houver relação com o procedimento de auditoria ou corregedoria.
As regras estabelecem que os dados só poderão ser compartilhados após a conclusão do processo na comissão de ética, com a geração de um recibo que comprove a transferência de informações. No entanto, em situações em que as informações sejam relevantes para a correção de desvios de conduta ou financeiros, o compartilhamento poderá ocorrer antes mesmo da conclusão do processo.
É fundamental observar as determinações legais de sigilo e segredo de justiça. Para o compartilhamento de dados, o órgão receptor da informação deverá cumprir com as medidas protetivas previstas no processo.
É importante ressaltar que o compartilhamento de informações não poderá ocorrer quando os esforços da administração pública para a consolidação de dados gerarem altos custos.
Essa medida busca melhorar a eficiência dos processos nas comissões de ética da administração pública, fortalecendo o controle e transparência das ações do governo. Além disso, contribui para a economia de recursos públicos, evitando a duplicidade de investigações e agilizando a troca de informações entre os órgãos de controle.