BRASIL – Compartilhamento de dados entre órgãos de controle será obrigatório a partir de outubro, visando eficiência e economia na administração pública.

A partir do dia 2 de outubro, os dados apurados nos processos das comissões de ética da administração pública serão compartilhados com outros órgãos de controle. A medida foi autorizada pela portaria publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (4).

De acordo com o governo federal, essa medida tem o objetivo de tornar os processos mais eficientes e gerar economia para a administração pública. Para solicitar o compartilhamento de informações, as unidades de auditoria e correição terão que formalizar os pedidos.

O órgão solicitante deverá comprovar a abertura de um processo administrativo para investigar uma determinada infração relacionada ao servidor ou empregado público. Além disso, será necessário apresentar uma justificativa que demonstre a relação entre a investigação e a informação solicitada.

É importante ressaltar que o compartilhamento das informações não poderá ocorrer em casos de solicitações genéricas, desproporcionais, imotivadas ou quando não houver relação com o procedimento de auditoria ou corregedoria.

As regras estabelecem que os dados só poderão ser compartilhados após a conclusão do processo na comissão de ética, com a geração de um recibo que comprove a transferência de informações. No entanto, em situações em que as informações sejam relevantes para a correção de desvios de conduta ou financeiros, o compartilhamento poderá ocorrer antes mesmo da conclusão do processo.

É fundamental observar as determinações legais de sigilo e segredo de justiça. Para o compartilhamento de dados, o órgão receptor da informação deverá cumprir com as medidas protetivas previstas no processo.

É importante ressaltar que o compartilhamento de informações não poderá ocorrer quando os esforços da administração pública para a consolidação de dados gerarem altos custos.

Essa medida busca melhorar a eficiência dos processos nas comissões de ética da administração pública, fortalecendo o controle e transparência das ações do governo. Além disso, contribui para a economia de recursos públicos, evitando a duplicidade de investigações e agilizando a troca de informações entre os órgãos de controle.

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