BRASIL – STF confirma constitucionalidade de desapropriação de imóveis rurais produtivos que não cumprem função social

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional o trecho da Lei da Reforma Agrária, de 1993, que permite a desapropriação de imóveis rurais produtivos que não cumprem sua função social. A decisão foi tomada durante uma sessão do plenário virtual da Corte, após a rejeição de uma ação apresentada em 2007 pela Confederação Nacional de Agricultura (CNA). A entidade argumentava que a norma era inconstitucional por igualar propriedades produtivas e improdutivas.

De acordo com o relator do caso, ministro Edson Fachin, o cumprimento da função social está previsto na Constituição e a propriedade produtiva deve demonstrar esse cumprimento. “Seria possível imaginar-se, por exemplo, que a propriedade rural seja racional e adequadamente aproveitada sem que com isso seja produtiva, mas é impossível, tal como propõe a requerente, reconhecer a inexpropriabilidade da propriedade produtiva que não cumpra o requisito relativo ao aproveitamento racional e adequado”, afirmou.

O STF entendeu que a utilização adequada dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente são fatores essenciais para a realização da função social da propriedade. A Constituição estabelece que a desapropriação de terras será feita com justa indenização em títulos da dívida agrária, preservando o valor real do imóvel, e os títulos poderão ser resgatados em até 20 anos.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques seguiram o entendimento do relator.

O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte, uma modalidade em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O processo foi encerrado na sexta-feira (1º) e o resultado foi divulgado nesta terça-feira.

Essa decisão do STF traz segurança jurídica para o processo de desapropriação de imóveis rurais que não estão cumprindo a sua função social. A partir de agora, fica estabelecido que o uso adequado dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente são critérios fundamentais para garantir a função social da propriedade rural. Com essa decisão, o Estado tem respaldo legal para intervir e promover a reforma agrária, garantindo assim a distribuição de terras de forma justa e equitativa. Além disso, a decisão também é importante para a preservação do meio ambiente, uma vez que a utilização adequada dos recursos naturais é fundamental para evitar o seu esgotamento e garantir a sustentabilidade da atividade agrícola.

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