BRASIL – Divórcio extrajudicial online ganha destaque no Brasil durante a pandemia, ultrapassando a marca de 1 milhão de processos.

No ano de 2020, a analista de comércio exterior Nair Castilho vivia na Irlanda com seu marido, porém, devido ao processo de separação em andamento, eles precisavam oficializar o divórcio no Brasil. No entanto, diante das restrições causadas pela pandemia de covid-19, que incluíam o fechamento de fronteiras e o cancelamento de voos, tornou-se inviável realizar todo o procedimento presencialmente. Foi então que eles descobriram uma solução mais rápida e prática: o divórcio extrajudicial online.

Nair conta que o processo não foi difícil. Eles precisaram fazer um certificado digital, enviar os documentos, assinar digitalmente e, posteriormente, realizar uma videoconferência com representantes do cartório, sua advogada e seu então marido. Segundo ela, a opção pelo divórcio online foi aprovada no Brasil e se mostrou viável, já que não tinham outra alternativa diante das circunstâncias.

Esses casos como o de Nair contribuíram para o Brasil alcançar a marca de mais de 1 milhão de divórcios extrajudiciais. Desde 2007, quando a Lei 11.441 possibilitou essa forma de oficialização da separação, até junho de 2023, o país registrou um total de 1.025.205 processos dessa natureza, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB).

Para que um casal possa se divorciar em cartório, é necessário que não haja litígio entre eles e que não tenham filhos menores ou incapazes. Além disso, na escritura pública feita pelo cartório, é preciso estabelecer questões relativas à divisão dos bens, pensão alimentícia e alteração de sobrenome, caso um dos cônjuges tenha adotado o do outro.

O especialista em direito familiar Acácio Cezar Barreto avalia que a lei do divórcio extrajudicial promove a oficialização do fim do casamento sem burocracias, permitindo que o casal tenha autonomia para tomar decisões sobre a vida em comum. Segundo o CNB de São Paulo, mesmo casais que estejam com processos judiciais em andamento podem desistir e optar pelo divórcio em cartório, desde que atendam aos requisitos legais.

Antes da Emenda Constitucional 66, que retirou os prazos para o divórcio em 2010, os casais precisavam comprovar que estavam separados por pelo menos um ano e meio antes de iniciar o processo de oficialização. Com a mudança na lei, houve um aumento considerável nos divórcios extrajudiciais. Entre 2009 e 2010, o número de processos aumentou de 25.728 para 45.518, uma alta de 77%.

Andrey Guimarães Duarte, vice-presidente do CNB de São Paulo, destaca que a decisão de permitir o divórcio em cartório foi acertada, desburocratizando o processo para os cidadãos. Além disso, a facilidade em realizar o divórcio extrajudicial online durante o lockdown imposto pela pandemia em 2020 fez com que o número de divórcios aumentasse consideravelmente.

Se o casal estiver com toda a documentação em ordem, inclusive em relação à partilha de bens, o divórcio extrajudicial pode ser concluído no mesmo dia. Enquanto isso, na Justiça, o tempo médio até o julgamento de processos de divórcio consensual no país é de 718 dias, de acordo com o CNJ.

Além de ser mais rápido para os cônjuges, o divórcio extrajudicial também traz ganhos de produtividade para os tribunais, aliviando a carga de processos. Os cartórios assumem parte do trabalho e, assim, as cortes podem se concentrar em outros casos.

Segundo o último relatório Estatísticas do Registro Civil divulgado pelo IBGE em fevereiro de 2021, o Brasil registrou 386.813 divórcios concedidos em primeira instância judicial ou realizados por escrituras extrajudiciais. Isso representa um aumento de 16,8% em relação a 2020. A metade dos divórcios judiciais concedidos envolvia cônjuges com filhos menores de idade, o que inviabiliza a modalidade extrajudicial.

Diante desses dados, fica evidente que o divórcio extrajudicial tem se mostrado uma opção cada vez mais popular no Brasil. A rapidez e a simplicidade do processo têm atraído muitos casais que buscam uma separação tranquila e sem complicações.

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