ALAGOAS – “Detran Alagoas explica as pontuações na CNH que geram suspensão do direito de dirigir, com limite de até 40 pontos”

Detran Alagoas explica sobre pontuações na CNH que causam a suspensão do direito de dirigir

Desde 2021, o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aumentou de 20 para 40 pontos, depois da aprovação da Lei 14.071/2020. No entanto, os condutores devem ficar atentos, pois em alguns casos o direito de dirigir pode ser suspenso antes de acumular o limite máximo da pontuação na CNH. Para esclarecer essa questão, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) informou sobre a legislação.

Segundo o Detran, a pontuação para ter o direito de dirigir suspenso não é fixa em 40 pontos, podendo variar de acordo com os tipos de infrações cometidas pelos condutores. Em alguns casos, a CNH pode ser suspensa com 30 pontos ou até mesmo 20.

A chefe de Controle de Infrações do Detran, Juliana de Freitas, explicou que a suspensão do direito de dirigir pode variar entre seis meses e um ano, após a conclusão do procedimento administrativo. Ela informou que caso o infrator tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o direito de dirigir é suspenso com 20 pontos. Além disso, o condutor também pode ter a CNH suspensa com 30 pontos se constar uma infração gravíssima na pontuação, ou com 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Para os condutores que exercem atividade remunerada, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá somente quando o infrator atingir 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas no período de 12 meses. Caso o motorista atinja 30 pontos, ele poderá passar por um curso preventivo de reciclagem, como estabelece o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

As principais infrações cometidas pelos condutores alagoanos são: avançar o sinal vermelho, realizar conversão em local proibido pela sinalização, transitar na faixa da direita regulamentada para a circulação exclusiva de determinado veículo, dirigir manuseando telefone celular e estacionar o veículo em locais e horários proibidos.

É importante ressaltar que algumas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade da suspensão do direito de dirigir, sem necessidade de acúmulo de pontos. Casos como embriaguez ao volante e não uso do capacete já levam à suspensão do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada.

Após o processo administrativo ser finalizado e o condutor sofrer a penalidade de ter suspenso o direito de dirigir, que pode chegar até um ano, ele deverá passar por um curso de reciclagem e ser submetido a prova teórica para restabelecer seu direito de dirigir.

Segundo o Detran, aproximadamente 650 condutores em Alagoas possuem pontuação suficiente acumulada nos últimos 12 meses para responder a um processo de suspensão do direito de dirigir, enquanto outros 1.052 condutores tiveram processos de suspensão do direito de dirigir instaurados.

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