De acordo com a nova resolução, os médicos poderão divulgar os preços das consultas e realizar campanhas promocionais. Além disso, imagens de pacientes podem ser utilizadas, desde que tenham caráter educativo e obedeçam critérios estabelecidos pelo CFM. Essas imagens devem estar relacionadas à especialidade do médico e acompanhadas de texto educativo, contendo indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado. É importante ressaltar que as fotos não podem ser manipuladas ou melhoradas e o paciente não pode ser identificado. Antes e depois de procedimentos também podem ser mostrados, desde que acompanhados de imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações.
A nova resolução também autoriza que terceiros capturem imagens exclusivamente de partos. Quando o médico utilizar imagens de bancos de fotos, deve citar a origem e atender às regras de direitos autorais. No caso das fotos dos próprios pacientes, o médico deve obter autorização para publicá-las e garantir o anonimato dos mesmos.
No que diz respeito às qualificações, os médicos com pós-graduação lato sensu podem anunciar o curso em forma de currículo, seguido da indicação de “não especialista”. Apenas os médicos que tenham feito residência médica cadastrada ou aprovados em exame de uma sociedade de especialidade filiada à Associação Médica Brasileira podem se declarar como especialistas.
A resolução diferencia entre publicidade e propaganda e exige que informações como nome, número de registro e, quando especialista, o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), estejam presentes nas peças divulgadas pelos médicos, tanto em seus estabelecimentos quanto nas redes sociais.
Também é permitido que os médicos publiquem fotos e vídeos mostrando detalhes de seus ambientes de trabalho, equipe e resultados de tratamentos e procedimentos, desde que não identifiquem os pacientes. É importante ressaltar que a postagem não pode conter conteúdo desrespeitoso, ofensivo ou sensacionalista.
As regras também permitem que os médicos anunciem aparelhos e recursos tecnológicos de suas clínicas, desde que estejam aprovados pela Anvisa e pelo CFM. Além disso, podem informar os valores das consultas, meios e forma de pagamento e oferecer descontos em campanhas promocionais, desde que não realizem vendas casadas, premiações ou utilizem outros mecanismos desvirtuando o objetivo final da medicina.
Cursos, consultorias e grupos de trabalhos educativos podem ser anunciados, mas consultas em grupo e repasse de informações que levem ao diagnóstico, procedimento ou prognóstico continuam proibidos. O anúncio de órteses, próteses, fármacos, insumos e outros produtos é permitido, desde que as características e propriedades dos mesmos sejam descritas. No entanto, é proibido o anúncio de marcas comerciais e dos fabricantes.
Diversas proibições também foram estabelecidas, como a divulgação de tratamento de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas por médicos que não sejam especialistas. Os médicos também não podem participar de propaganda enganosa ou divulgar equipamentos e medicamentos sem registro na Anvisa, além de não serem permitidos consultórios dentro de estabelecimentos de ramos farmacêuticos e de órteses e próteses.
Em resumo, a atualização das regras para a publicidade médica traz mais flexibilidade aos médicos, permitindo que eles utilizem as redes sociais para divulgar seus trabalhos, além de divulgarem preços de consultas e realizarem campanhas promocionais. No entanto, é importante ressaltar que as regras são rigorosas quanto ao uso de imagens de pacientes e estabelecem restrições para a divulgação de marcas comerciais e de produtos sem registro. A nova resolução busca garantir a transparência e a ética na publicidade médica, preservando o interesse público e o respeito aos pacientes e à medicina como atividade meio.