Município de Jacuípe e prefeito multados em R$ 540 mil e R$ 134 mil, respectivamente, por descumprimento de acordo ambiental

O Município de Jacuípe, localizado no estado de Alagoas, e seu prefeito, Amaro Ferreira da Silva Júnior, foram multados em R$ 540 mil e R$ 134 mil, respectivamente, por descumprirem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público. O acordo previa a recuperação de uma área degradada que havia sido utilizada como lixão pela cidade e que estava desativada.

Segundo informações do Ministério Público, várias tentativas foram feitas pela 2a Promotoria de Porto Calvo para resolver a questão junto ao prefeito, mas não houve resposta. Diante da omissão, o promotor de Justiça Rodrigo Soares decidiu entrar com uma Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, o que resultou na determinação judicial do pagamento das multas previstas no TAC.

O Município de Jacuípe tinha como prazo final o dia 23 de janeiro de 2023 para recuperar a área degradada e implementar políticas públicas de acordo com a Lei de Resíduos Sólidos, mas não cumpriu com suas obrigações. Foi exigido um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, porém o município não apresentou nenhuma medida nesse sentido.

De acordo com o promotor, foram feitos contatos várias vezes e prazos foram dados ao gestor, mas o TAC não foi cumprido em sua integralidade. Diante disso, a ação de execução foi proposta para obrigar o Município a cumprir com o que foi acordado.

Durante os cinco anos em que o TAC estava em vigor, o Município de Jacuípe apenas elaborou o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), mas não comprovou ter submetido o projeto ao licenciamento junto ao Instituto do Meio Ambiente (IMA). É importante ressaltar que no TAC estava prevista uma multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento.

Para calcular o valor da multa aplicada ao Município até o momento da ação de execução, foram considerados 180 dias de descumprimento, multiplicados pelo valor da multa diária e pela quantidade de cláusulas descumpridas (3), totalizando em R$ 540.000,00.

Já em relação ao prefeito Amaro Ferreira da Silva Júnior, a multa estipulada foi de R$ 134.000,00 pelo descumprimento parcial das obrigações desde a data de vencimento até a proposta da ação judicial. A Justiça estabeleceu um prazo de 15 dias para o Município efetuar o pagamento, sob pena de bloqueio de valores.

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