De acordo com o Ministério Público, várias tentativas foram feitas pela 2ª Promotoria de Porto Calvo para resolver o problema junto ao prefeito, porém, não houve resposta. Diante dessa omissão, o promotor de Justiça Rodrigo Soares decidiu entrar com uma Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, resultando na determinação judicial para o pagamento das multas previstas no TAC.
O prazo para o município de Jacuípe recuperar a área degradada e implementar políticas públicas estabelecidas na Lei de Resíduos Sólidos era até 23 de janeiro de 2023. No entanto, essas obrigações foram ignoradas.
Segundo o promotor, todas as medidas necessárias foram tomadas para que o acordo fosse cumprido, mas Jacuípe não realizou suas obrigações previstas no TAC, como a recuperação da área degradada e a implementação de um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
Ao longo dos cinco anos desde a assinatura do TAC, o município elaborou apenas o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), mas não comprovou o licenciamento do projeto junto ao Instituto do Meio Ambiente (IMA). O TAC prevê a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por descumprimento.
A multa de R$ 540.000,00 aplicada à cidade de Jacuípe foi calculada considerando os 180 dias de descumprimento, multiplicados pelo valor diário da multa e pela quantidade de cláusulas desrespeitadas. O prefeito Amaro Ferreira da Silva Júnior também recebeu uma multa de R$ 135.000,00 pelo descumprimento parcial das obrigações.
A Justiça deu um prazo de 15 dias para o município efetuar o pagamento das multas, sob pena de bloqueio de valores. A recuperação da área degradada e a implementação das políticas públicas estabelecidas no TAC continuam pendentes.