BRASIL – Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que reduz prazos de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa e unifica afastamento de candidatos

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (14) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23, que traz mudanças significativas nos prazos de cumprimento de condenações na Lei da Ficha Limpa, reduzindo o tempo de inelegibilidade. O projeto, que agora segue para o Senado, também estabelece prazos unificados de afastamento de candidatos de cargos públicos para a disputa de eleições. Essas medidas estão inseridas no pacote da minirreforma eleitoral, que inclui também a aprovação do projeto de lei (PL) 4438/23, o qual modifica diversas regras eleitorais, como prestação de contas de campanha, sistemas de financiamento de candidaturas e regras para cotas de candidaturas femininas, entre outras.

Para que as mudanças tenham validade nas eleições municipais de 2024, é necessário que o projeto seja aprovado tanto na Câmara quanto no Senado até o dia 6 de outubro, além de ser sancionado pelo presidente da República. De acordo com o texto aprovado, políticos cassados e condenados não poderão se eleger por um período de oito anos, contados a partir da data da condenação ou da perda do cargo, não mais a partir do fim do mandato ou da legislatura no caso de parlamentares. Essa alteração na prática reduz o tempo de perda dos direitos políticos.

Anteriormente, pessoas condenadas por decisão colegiada da Justiça ficavam inelegíveis desde a condenação até oito anos depois do cumprimento da pena. Com as mudanças, o prazo passa a ser de oito anos corridos, a serem contados a partir da data da condenação.

Em relação aos políticos cassados por decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inelegibilidade de oito anos passa a ser contada a partir da data da eleição em que ocorreu a prática abusiva. Anteriormente, o prazo contava para as eleições que aconteceriam nos oito anos seguintes.

No caso dos detentores de cargos no Poder Executivo, como governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos, ao serem cassados, ficam inelegíveis pelo restante do mandato para o qual foram eleitos, além de mais oito anos após o término da legislatura. Com o texto aprovado, o período de oito anos passa a ser contado a partir da perda do cargo.

Da mesma forma, os parlamentares (senadores, deputados e vereadores) que forem cassados pela própria Casa Legislativa ficam inelegíveis por oito anos a partir da data da condenação, não mais a partir do fim da legislatura.

É importante ressaltar que as informações deste artigo foram obtidas com base nos dados da Agência Câmara de Notícias.

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