Para que as mudanças tenham validade nas eleições municipais de 2024, é necessário que o projeto seja aprovado tanto na Câmara quanto no Senado até o dia 6 de outubro, além de ser sancionado pelo presidente da República. De acordo com o texto aprovado, políticos cassados e condenados não poderão se eleger por um período de oito anos, contados a partir da data da condenação ou da perda do cargo, não mais a partir do fim do mandato ou da legislatura no caso de parlamentares. Essa alteração na prática reduz o tempo de perda dos direitos políticos.
Anteriormente, pessoas condenadas por decisão colegiada da Justiça ficavam inelegíveis desde a condenação até oito anos depois do cumprimento da pena. Com as mudanças, o prazo passa a ser de oito anos corridos, a serem contados a partir da data da condenação.
Em relação aos políticos cassados por decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inelegibilidade de oito anos passa a ser contada a partir da data da eleição em que ocorreu a prática abusiva. Anteriormente, o prazo contava para as eleições que aconteceriam nos oito anos seguintes.
No caso dos detentores de cargos no Poder Executivo, como governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos, ao serem cassados, ficam inelegíveis pelo restante do mandato para o qual foram eleitos, além de mais oito anos após o término da legislatura. Com o texto aprovado, o período de oito anos passa a ser contado a partir da perda do cargo.
Da mesma forma, os parlamentares (senadores, deputados e vereadores) que forem cassados pela própria Casa Legislativa ficam inelegíveis por oito anos a partir da data da condenação, não mais a partir do fim da legislatura.
É importante ressaltar que as informações deste artigo foram obtidas com base nos dados da Agência Câmara de Notícias.