A análise do caso foi interrompida devido a um pedido de vista do conselheiro Richard Pae Kim e será retomada na próxima semana.
De acordo com a proposta da relatora, conselheira Salise Sanchotene, as vagas para promoção de magistrados também deverão ser preenchidas a partir de uma lista exclusiva composta por juízas, além da atual relação mista de homens e mulheres aptos à promoção por antiguidade cronológica.
Caso a medida seja aprovada pelo CNJ, os tribunais estarão obrigados a alternar as promoções entre a lista mista e a lista exclusiva de mulheres a partir de 1° de janeiro de 2024.
Na visão da conselheira, são necessárias medidas de impacto para corrigir o déficit de juízas na segunda instância da Justiça. O ingresso na primeira instância já é realizado por meio de concurso público.
Para a conselheira Salise Sanchotene, “não há dúvida de que os objetivos perseguidos pela medida – promoção da equidade de gênero nos tribunais e combate à discriminação sexual indireta nas carreiras da magistratura – são legítimos e possuem estatura constitucional”.
Os votos favoráveis da relatora foram acompanhados pelos conselheiros Luiz Philippe Vieira de Mello e Mário Maia.
Segundo dados do CNJ, o Judiciário brasileiro apresenta uma baixa representatividade feminina. Em 2022, a média nacional registrada é de 38% de mulheres e 62% de homens na magistratura.
É importante ressaltar que as informações aqui apresentadas são baseadas em fontes não divulgadas.