BRASIL – STF suspende julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas; placar atual é de 5 a 2 contra a tese.

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Até o momento, a maioria dos ministros é contrária à tese, com um placar de 5 votos a 2. A análise do caso será retomada na próxima sessão.

Na sessão de hoje, apenas o ministro Dias Toffoli emitiu voto. De acordo com Toffoli, a Constituição não estabeleceu um marco temporal para o reconhecimento dos direitos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Segundo o ministro, a proteção constitucional independe da existência de uma data específica, como o dia 5 de outubro de 1988.

Toffoli também sugeriu parâmetros para garantir a indenização dos ocupantes de boa-fé de terras indígenas em casos de titulação indevida pelo governo a particulares. Segundo ele, aqueles que ocupam terra tradicionalmente indígena e possuem benfeitorias têm direito à indenização.

Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cristiano Zanin manifestaram-se contra o marco temporal. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça são favoráveis. O STF já realizou dez sessões para julgar o caso.

A tese defendida pelos proprietários de terras é que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas, por sua vez, são contrários a esse entendimento.

O processo que originou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a procuradoria do estado questiona a posse de uma parte da terra.

O julgamento do marco temporal tem despertado grande interesse e polêmica. De um lado, há aqueles que defendem a necessidade de se garantir os direitos dos povos indígenas sobre as terras que historicamente ocupam. Do outro lado, há os proprietários de terras que acreditam que o marco temporal é fundamental para preservar seu direito de propriedade.

Diante desse impasse, o STF busca encontrar uma solução equilibrada que possa garantir a proteção dos direitos indígenas, ao mesmo tempo em que respeita os direitos daqueles que ocupam as terras de boa-fé. O resultado desse julgamento terá um impacto significativo nas demarcações de terras indígenas em todo o país. A retomada do caso na próxima sessão promete gerar ainda mais debates e discussões.

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