De acordo com as orientações, além do revezamento, que busca a manutenção dos serviços essenciais à administração pública federal, os servidores também deverão pagar os dias usufruídos. A compensação das horas não trabalhadas poderá ser antecipada ao período de recesso, a partir de 2 de outubro. Até o dia 31 de maio de 2024, os servidores deverão quitar as horas devidas, com o acréscimo de até duas horas, antes ou depois da jornada em caso de trabalho presencial. Para estagiários, só será possível compensar uma hora por dia.
A publicação também determina como será a compensação para os servidores participantes do Programa de Gestão e Desempenho, que substitui a jornada horária por metas de desempenho e entrega de resultados. Nesses casos, o servidor que resolver aderir ao recesso de fim de ano deverá manter o cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos no acordo.
No entanto, é importante ressaltar que a não quitação integral das horas não trabalhadas, ou o não cumprimento das metas pactuadas, acarretará em descontos na remuneração dos servidores, de forma proporcional ao que ficar pendente.
Essa medida tem como objetivo garantir que os funcionários públicos possam desfrutar das festas de fim de ano, mas também levar em consideração a necessidade de manutenção dos serviços essenciais à administração pública federal. Com isso, espera-se evitar prejuízos para a população e garantir o funcionamento adequado dos órgãos e entidades.
É importante destacar que essa portaria define as regras para o recesso de fim de ano apenas para a administração pública federal. As demais esferas de governo, como a estadual e municipal, podem ter regras diferentes. Portanto, é fundamental que os trabalhadores estejam atentos às orientações específicas de cada órgão ou entidade em que estão inseridos.