A defesa do ex-policial havia apelado ao ministro para reverter a decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia mantido a prisão do acusado. Os advogados argumentaram que Freitas sofria de “graves transtornos mentais” e que não existiam condições adequadas para o tratamento dele na prisão.
Entretanto, Fachin considerou que não havia ilegalidade na manutenção da prisão. Em relação à situação de saúde do acusado, o ministro ressaltou que essa questão não cabe ao Supremo avaliar.
“No entanto, apesar das alegações do impetrante sobre o grave estado de saúde do réu e dos documentos médicos apresentados, a princípio, não parece que essas alegações e documentos tenham sido submetidos à análise da instância inferior”, afirmou Fachin.
O caso veio à tona no ano passado, após imagens divulgadas na internet mostrarem a ação policial que resultou na prisão de Genivaldo no porta-malas de uma viatura, depois de ter sido abordado pelos agentes por dirigir uma motocicleta sem capacete em uma rodovia de Sergipe.
Durante a abordagem, um policial rodoviário lançou bombas de gás dentro do carro e manteve a tampa do porta-malas abaixada, impedindo Genivaldo de sair e de respirar.
No mês passado, o ministro da Justiça, Flávio Dino, assinou a demissão dos três policiais rodoviários federais envolvidos no caso. A demissão foi recomendada pela corregedoria da PRF, que considerou que William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento cometeram infrações disciplinares ao violarem seus deveres funcionais.
Os acusados serão levados a júri popular pela morte de Genivaldo, mas ainda não há uma data marcada para o julgamento.