A tese do marco temporal, defendida por proprietários de terras, afirmava que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial naquela época. No entanto, com a decisão do STF, essa tese foi invalidada.
A ministra Rosa Weber, presidente da Corte, proferiu o último voto da sessão e declarou que a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural. Portanto, não cabe impor uma limitação temporal a essas terras.
O resultado do julgamento contou com os votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Apenas Nunes Marques e André Mendonça manifestaram-se a favor do marco temporal.
Na próxima sessão de julgamento, que ocorrerá na quarta-feira (27), os ministros vão debater outros pontos relacionados a esse tema. Entre as questões que serão discutidas está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de boa-fé e as melhorias feitas nessas terras. A indenização valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas áreas indígenas.
O caso que motivou essa discussão trata da posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a procuradoria do estado questionou a posse de parte da terra.
Essa decisão do STF é considerada bastante relevante para os direitos indígenas no Brasil e pode ter impacto em outros casos de demarcação de terras indígenas em todo o país. A discussão sobre a demarcação de terras indígenas é um tema complexo e delicado, que envolve questões históricas, culturais, socioeconômicas e ambientais.