De acordo com a Lei 9.870/1999, não há um limite máximo estabelecido por lei para o aumento do custo das escolas particulares, mas elas devem justificar os aumentos aos pais e responsáveis, fornecendo uma planilha de custo. Isso é necessário mesmo quando a variação resulta de melhorias no processo pedagógico. Segundo Sergio Andrade, sócio-fundador do Melhor Escola, é natural que o reajuste seja maior que a inflação, levando em consideração a lógica do reajuste, que engloba tanto o aumento inflacionário quanto os investimentos feitos pela escola ao longo do ano.
Após o período de pandemia, que impactou os custos das escolas, o país está entrando em uma fase de maior normalidade. Segundo Andrade, é natural que o nível de investimento varie mais em um contexto de mercado mais estável. No reajuste das mensalidades, são levados em consideração índices inflacionários como o IPCA e o IGP-M, além de acordos salariais com os sindicatos e investimentos feitos nas instituições de ensino.
Antônio Eugênio Cunha, presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), explica que os reajustes são diferentes porque as realidades das escolas também são diferentes. Cada escola possui estruturas e custos operacionais distintos, o que justifica a variação nos aumentos. Cunha ressalta que as escolas devem estar prontas para explicar aos pais os custos envolvidos e que existem diferentes formas de cobrança e flexibilidade.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que os consumidores contestem o aumento caso considerem abusivo. As escolas e faculdades particulares são obrigadas a justificar o reajuste e apresentar publicamente uma planilha com o aumento das despesas. Caso haja lesão aos consumidores, eles podem procurar o Procon, que já possui uma rotina de notificar as escolas a apresentarem suas planilhas, como determina a lei.
Em resumo, o aumento das mensalidades das escolas particulares em 2024 seguirá uma média de 9%, de acordo com o levantamento do Melhor Escola. A ausência de um limite máximo estabelecido por lei permite às escolas justificar o reajuste aos pais e responsáveis, considerando os custos operacionais e investimentos feitos pelas instituições de ensino. Cada escola possui sua própria realidade, o que explica a variação nos reajustes. Os consumidores têm o direito de contestar aumentos abusivos e podem recorrer ao Procon em caso de lesão.