De acordo com o comunicado divulgado pelo instituto, o número (11) 2135-0135 aparecerá na tela de chamada do telefone do segurado quando o INSS ligar para remarcar o atendimento ou confirmar/agendar a perícia médica e/ou avaliação social. Vale ressaltar que esse número não recebe chamadas telefônicas e não possui WhatsApp.
No comunicado, o INSS afirmou que, caso o segurado tenha dúvidas ou suspeite de que está sendo vítima de um golpe, basta ligar gratuitamente para o número 135. Além disso, o número do SMS da Central 135 continua sendo o 28041, portanto, caso receba uma mensagem com esse número, provavelmente é o INSS entrando em contato.
É importante destacar que o INSS não solicita informações pessoais, como número de documentos, foto para comprovação de biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária através de ligações telefônicas. O órgão entra em contato apenas para antecipar atendimento, remarcar consultas ou fornecer informações sobre requerimentos e outros serviços. Portanto, se o segurado receber uma ligação pedindo essas informações, é uma tentativa de golpe e deve ser evitada.
A expectativa do governo é que essa iniciativa ajude a reduzir o número de pedidos aguardando análise e que até dezembro a fila de requerimentos fique dentro do prazo legal de 45 dias.
No momento, a fila de pedidos que aguardam perícia médica para concessão de benefícios está em aproximadamente 1,1 milhão de pessoas. Esse número inclui 627 mil perícias médicas iniciais, 250 mil avaliações de exames para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência e 300 mil outras perícias.
É importante ressaltar que o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias. Caso o benefício seja negado, o segurado terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento. A documentação necessária para a concessão do benefício deve ser enviada pelos canais remotos de atendimento, como o Meu INSS ou através da Central de Atendimento 135. O requerimento feito através da central ficará pendente até que os documentos sejam anexados.
Nos casos em que a concessão do benefício não for possível através da análise documental, seja por não cumprimento dos requisitos ou porque o tempo de repouso necessário é superior a 180 dias, o segurado poderá agendar uma perícia médica presencial. Vale destacar que o requerimento para a prorrogação de um benefício não pode ser feito através da análise documental.
Para aqueles segurados que já tiverem uma perícia médica presencial agendada, ainda há a opção de realizar o procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.
Por fim, os benefícios que dependem de perícias médicas externas, como domiciliares ou hospitalares, e aqueles resultantes do cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos através da análise documental.
É importante que a documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado seja legível, sem rasuras e contenha informações como o nome completo, data de emissão (não superior a 90 dias da data de entrada do requerimento), diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo, data do início do afastamento ou repouso, e o prazo necessário estimado para o repouso.