O caso foi conduzido por quatro procuradoras, que destacaram que a indústria do cacau é marcada pela ganância e exploração de trabalhadores, em busca do lucro. A Justiça do Trabalho determinou também que a Cargill contribua para a fiscalização desse tipo de crime em seu segmento de atuação. A empresa deverá manter uma campanha publicitária de combate ao trabalho análogo à escravidão e ao trabalho infantil, pelo período de três anos, sob pena de multa.
A juíza responsável pelo caso, Naiara Lage Pereira, afirmou que não há dúvidas sobre as irregularidades cometidas nas fazendas da Bahia e Pará, assim como a associação entre os fornecedores flagrados e a Cargill. Segundo a magistrada, a empresa privilegiou a contratação através de repassadores, contribuindo para a precarização das relações de trabalho.
Em resposta à condenação, a Cargill afirmou que não pode comentar detalhes do processo, mas que não tolera tráfico humano, trabalho forçado ou infantil em suas operações. A empresa alega que trabalha para proteger os direitos humanos e apoia os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela ONU, incluindo a meta de eliminar o trabalho infantil.
A multinacional também ressaltou que todos os seus fornecedores são verificados em relação às listas de embargo do governo brasileiro e que, em casos de violação, medidas imediatas são tomadas para suspender o fornecedor. A Cargill alegou ainda que possui programas e iniciativas que visam à sustentabilidade do cacau, como o Cargill Cocoa Promise e a iniciativa multisetorial Cocoa Action.
A empresa assegurou que em seus 56 anos de atuação no Brasil, tem se comprometido a obedecer todas as leis vigentes e aplicáveis ao seus negócios. A Cargill leva esse compromisso a sério e exige que seus fornecedores e parceiros também priorizem a segurança, bem-estar e dignidade dos indivíduos envolvidos em suas cadeias de suprimentos.
É importante destacar que a condenação em primeira instância ainda pode ser alvo de recursos por parte da Cargill, sendo necessário aguardar novos desdobramentos do caso.