A medida exclui o gênero da regra de promoção dos magistrados por antiguidade, buscando ampliar o número de mulheres nos cargos de desembargadoras. Atualmente, apenas 38% da magistratura é formada por mulheres, de acordo com dados do levantamento “Justiça em Números, do CNJ. Entre os desembargadores, as mulheres representam apenas 25%, enquanto entre os ministros de cortes superiores esse número cai para 18%.
A regra aprovada define que, para o acesso aos tribunais de 2º grau que não alcançaram a proporção de 40 a 60% por gênero, pelo critério de merecimento, as vagas serão preenchidas por meio de editais abertos para o recebimento de inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, até atingir a margem do percentual determinado pelo CNJ, no respectivo tribunal. Essa medida será implementada a partir de 1° de janeiro de 2024.
A ministra Rosa Weber, presidente do STF e também presidente do CNJ, comentou a aprovação da alteração da resolução e ressaltou que “não há guerra de sexos”. Ela destacou a importância da sensibilidade masculina na construção dessa solução e destacou que homens também têm a capacidade de pensar o direito.
A relatora do ato normativo, conselheira Salise Monteiro Sanchotene, já havia se mostrado favorável à implementação da medida na leitura do relatório há 15 dias. No entanto, houve um pedido de vista do conselheiro Richard Pae Kim, o que interrompeu a votação. Nesta terça-feira, Richard Pae Kim divergiu parcialmente do texto da relatora, especialmente em relação à adoção do critério de gênero na promoção por antiguidade. Após uma discussão e um consenso entre os conselheiros, a proposta foi aprovada por maioria, com 13 dos 14 conselheiros acompanhando a proposta.
Essa medida é considerada um avanço significativo para a justiça brasileira, que busca cada vez mais uma maior representatividade feminina nos tribunais. Apesar de ser um passo importante, ainda há um longo caminho a percorrer para que a paridade de gênero seja efetiva em todas as instâncias do Poder Judiciário. O CNJ espera que essa regra incentive a participação das mulheres na magistratura e contribua para a promoção de uma justiça mais igualitária.