Segundo o entendimento do ministro Fachin, que é o relator do caso, os familiares de Vanderlei devem receber uma indenização no valor de R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil destinados aos pais e R$ 100 mil ao irmão, além do ressarcimento dos gastos com o funeral e uma pensão vitalícia.
A fundamentação para essa decisão está na ausência de investigação sobre a morte, o que, para o ministro, torna o Estado responsável pela situação. Conforme consta no processo, não há informações sobre a conclusão do inquérito, que foi aberto em 2016 para apurar o caso.
O ministro Fachin afirmou que “sem uma perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”. Esse argumento foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, resultando em dois votos a favor da indenização.
É importante ressaltar que o julgamento está ocorrendo no plenário virtual do STF e terá prosseguimento até o dia 6 de outubro. Nessa modalidade, os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico, sem a necessidade de deliberação presencial. O início do julgamento se dá com o voto do relator, e depois os demais ministros votam até o prazo determinado pelo sistema.
Essa decisão do ministro Fachin demonstra a importância de responsabilizar o Estado em casos de violência urbana, especialmente quando a falta de investigação compromete a busca por justiça. Além disso, ela ressalta a necessidade de garantir direitos às vítimas e seus familiares, oferecendo indenizações que possibilitem algum conforto diante da perda irreparável. O julgamento em curso no STF terá um papel fundamental para consolidar essa posição e sinalizar a necessidade de responsabilização estatal em casos semelhantes.