BRASIL – Prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural termina nesta sexta-feira (29)

O prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023 encerra-se nesta sexta-feira (29). Aqueles que possuem imóvel rural devem cumprir essa obrigação fiscal, seja pessoa física ou jurídica.

É importante destacar que a DITR deve ser entregue até as 23h59min59s, sendo que o envio teve início no dia 14 de agosto às 8h. Para realizar a declaração, é necessário utilizar o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. Além disso, o Ministério da Fazenda informa que é possível utilizar o programa Receitanet para a transmissão do documento.

Caso haja atraso no envio da declaração, é importante ressaltar que a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal prevê uma multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês-calendário, calculada sobre o total do imposto devido.

A Receita Federal esclarece que o valor mínimo do imposto é de R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Já valores superiores a R$ 100 podem ser pagos em até quatro parcelas, desde que cada parcela tenha um valor igual ou superior a R$ 50.

A primeira parcela do imposto deve ser paga até o dia 29 de setembro e as demais parcelas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês. É importante lembrar que essas parcelas serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

Para obter mais informações sobre as formas de pagamento do ITR, é possível acessar o site da Receita Federal, onde podem ser encontrados todos os detalhes e orientações sobre a declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural.

É fundamental que os contribuintes fiquem atentos ao prazo e cumpram as obrigações relacionadas à declaração do ITR dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Caso contrário, estarão sujeitos às multas e penalidades previstas em lei.

Vale ressaltar que as informações fornecidas aqui têm caráter informativo e não devem ser consideradas como aconselhamento fiscal. É fundamental consultar a legislação e contar com o auxílio de um profissional qualificado para esclarecer dúvidas e orientar corretamente sobre o cumprimento dessas obrigações fiscais.

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