De acordo com o processo, a Laser Fast Depilação terá que pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais à cliente. Além disso, a empresa também deve ressarcir a cliente pelas sessões não realizadas, bem como pela sessão em que ocorreu a queimadura.
Conforme relatos da autora do processo, ela contratou os serviços da empresa em abril de 2022, pagando o valor de R$ 3.633,63 pela quantidade de sessões desejadas. No entanto, durante um dos procedimentos, a cliente sofreu queimaduras na região da virilha, o que causou constrangimento e desconforto. Diante disso, ela decidiu interromper o tratamento.
A juíza responsável pelo caso destacou que o serviço contratado não foi prestado de forma adequada, violando o dever de cuidado por parte da empresa ré. A ocorrência de queimaduras não era algo esperado e, diante disso, a consumidora perdeu a confiança na prestadora de serviços, optando por não realizar mais sessões de depilação após o incidente.
Essa decisão judicial serve como um exemplo de que empresas que oferecem serviços estéticos precisam tomar todas as precauções e garantir a segurança dos clientes. Caso contrário, podem ser responsabilizadas por eventuais danos causados.
Além disso, a condenação também reforça a importância de se buscar a Justiça em caso de insatisfação com um serviço ou produto adquirido. Os consumidores têm direitos que devem ser respeitados, e a Justiça está aí para assegurar que esses direitos sejam cumpridos.
É fundamental que as empresas estejam cientes das consequências que podem enfrentar caso não cumpram adequadamente com suas obrigações. A decisão da juíza serve como um alerta para que outras empresas do ramo de estética redobrem os cuidados e evitem incidentes que possam gerar prejuízos aos clientes.
Portanto, cabe às empresas do setor investir em treinamento e capacitação dos profissionais, além de adotar medidas de segurança para garantir a satisfação e a segurança dos consumidores. Somente assim poderão evitar problemas judiciais e preservar a reputação de seus negócios.