BRASIL – Supremo Tribunal Federal autoriza posse em cargo público de homem condenado por tráfico de drogas após passar em concurso enquanto estava preso.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (4), permitir que um homem condenado por tráfico de drogas em Roraima assuma um cargo público federal na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), após ter sido aprovado em um concurso público enquanto estava preso.

Além de ter sido aprovado no concurso, o homem recebeu o benefício de liberdade condicional concedido pelo juiz da Vara de Execuções Penais responsável, justamente para poder assumir o cargo de auxiliar de indigenismo.

No entanto, no momento da posse, ele foi impedido pela Funai de assumir o cargo, pois não apresentou o recibo de quitação eleitoral, documento exigido pelos requisitos do concurso público. Representado pela Defensoria Pública, o candidato recorreu à Justiça, alegando que não pôde votar por estar preso e, portanto, não poderia estar com sua situação eleitoral regular.

O caso chegou à segunda instância, que reconheceu o direito do candidato de tomar posse. No entanto, a Funai recorreu ao Supremo, argumentando que todos os candidatos devem ser submetidos aos mesmos requisitos para a posse, conforme o princípio constitucional da isonomia.

Nesta quarta-feira, a maioria dos ministros do Supremo decidiu afastar a exigência da quitação eleitoral para que um candidato preso e aprovado em concurso possa ser nomeado e empossado em um cargo público, com base no princípio da dignidade humana e do valor social do trabalho.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou a peculiaridade do caso, ressaltando a força de vontade do candidato em passar no concurso, mesmo estando em regime fechado. Moraes afirmou que a suspensão dos direitos políticos em decorrência de uma condenação criminal não deve ser estendida a outros tipos de direitos, como o direito ao trabalho.

A decisão do Supremo possui repercussão geral, ou seja, deve ser observada no julgamento de todos os outros casos semelhantes na Justiça brasileira.

No total, prevaleceu o entendimento do relator, sendo acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin votou contra a possibilidade de posse em cargo público para aqueles com direitos políticos suspensos, sendo acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.

Vale ressaltar que o ministro Nunes Marques se declarou impedido de votar, pois já havia julgado o caso quando era desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O decano da Corte, Gilmar Mendes, não participou da votação.

Com essa decisão, o Supremo estabeleceu um novo entendimento sobre a posse de condenados em cargos públicos, levando em consideração a privação da liberdade e a busca pelo resgate da dignidade humana.

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