Além de ter sido aprovado no concurso, o homem recebeu o benefício de liberdade condicional concedido pelo juiz da Vara de Execuções Penais responsável, justamente para poder assumir o cargo de auxiliar de indigenismo.
No entanto, no momento da posse, ele foi impedido pela Funai de assumir o cargo, pois não apresentou o recibo de quitação eleitoral, documento exigido pelos requisitos do concurso público. Representado pela Defensoria Pública, o candidato recorreu à Justiça, alegando que não pôde votar por estar preso e, portanto, não poderia estar com sua situação eleitoral regular.
O caso chegou à segunda instância, que reconheceu o direito do candidato de tomar posse. No entanto, a Funai recorreu ao Supremo, argumentando que todos os candidatos devem ser submetidos aos mesmos requisitos para a posse, conforme o princípio constitucional da isonomia.
Nesta quarta-feira, a maioria dos ministros do Supremo decidiu afastar a exigência da quitação eleitoral para que um candidato preso e aprovado em concurso possa ser nomeado e empossado em um cargo público, com base no princípio da dignidade humana e do valor social do trabalho.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou a peculiaridade do caso, ressaltando a força de vontade do candidato em passar no concurso, mesmo estando em regime fechado. Moraes afirmou que a suspensão dos direitos políticos em decorrência de uma condenação criminal não deve ser estendida a outros tipos de direitos, como o direito ao trabalho.
A decisão do Supremo possui repercussão geral, ou seja, deve ser observada no julgamento de todos os outros casos semelhantes na Justiça brasileira.
No total, prevaleceu o entendimento do relator, sendo acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin votou contra a possibilidade de posse em cargo público para aqueles com direitos políticos suspensos, sendo acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.
Vale ressaltar que o ministro Nunes Marques se declarou impedido de votar, pois já havia julgado o caso quando era desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O decano da Corte, Gilmar Mendes, não participou da votação.
Com essa decisão, o Supremo estabeleceu um novo entendimento sobre a posse de condenados em cargos públicos, levando em consideração a privação da liberdade e a busca pelo resgate da dignidade humana.