Durante esse período, os ministros do STF deverão realizar seus votos de forma remota, sem a necessidade de deliberações presenciais. No entanto, as defesas dos réus contestaram essa modalidade de julgamento, pedindo que seus casos fossem debatidos no plenário físico do Supremo.
O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, decidiu que o julgamento online não prejudicaria o direito de defesa dos réus e manteve os casos no plenário virtual do STF.
Todos os réus foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Na próxima leva de julgamentos, será analisado o caso de Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos, de São Paulo; Charles Rodrigues dos Santos, de Serra (ES); Felipe Feres Nassau, de Brasília; Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho, de Nova Iguaçu (RJ); Fernando Placido Feitosa, de São Paulo; Gilberto Ackermann, de Balneário Camboriú (SC); Orlando Ribeiro Júnior, de Londrina (PR); e Raquel de Souza Lopes, de Joinville (SC).
Recentemente, o plenário do STF condenou mais três réus por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. No entanto, os julgamentos de duas rés tiveram que ser suspensos devido a um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça. Esses casos serão remetidos ao plenário físico do Supremo. Até o momento, não foi definida uma data para a inclusão desses casos em pauta.
Os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 geraram grande repercussão no país e foram caracterizados por manifestações contrárias ao Estado Democrático de Direito. Agora, o STF busca analisar e julgar todos os réus envolvidos nessas ações, assegurando o devido processo legal e a garantia do direito de defesa.