A nova portaria traz regras que visam diminuir a burocracia e aumentar a transparência no processo de análise e aprovação dos registros sindicais. Uma das mudanças realizadas é a transferência da solicitação de registro do portal gov.br para o sistema de Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Além disso, agora não é mais necessário apresentar o comprovante de pagamento de uma guia de recolhimento da União para custear as publicações no Diário Oficial, porém a publicidade por meio deste veículo e de jornais continua sendo obrigatória.
Outra mudança importante é a exigência de maior transparência no processo de escolha da diretoria dos sindicatos. Agora é necessário informar a forma de eleição, as chapas concorrentes, o período de mandato e dados pessoais dos escolhidos, como CPF, empregador e número de inscrição no conselho profissional. Além disso, uma autodeclaração de pertencimento à categoria passa a ser necessária. Também ficou estabelecido um prazo entre o lançamento do edital para convocação dos membros da categoria e a realização da assembleia geral de fundação ou ratificação da fundação do sindicato.
No caso de solicitação de alteração estatutária, o prazo para envio de documentação à Coordenação-Geral de Registro Sindical é de 30 dias, diferentemente da regulamentação anterior, que deixava o processo aberto sem um prazo determinado. Além disso, foram acrescidas informações sobre os assinantes da documentação apresentada.
As mudanças também afetam os processos de fusão e incorporação de entidades sindicais. Assim como nos registros de sindicatos, haverá dispensa de apresentação de comprovantes de pagamento e maior fornecimento de informações sobre os assinantes dos documentos e sobre os dirigentes sindicais. Vale ressaltar que a ampliação da representação do sindicato resultante em casos de fusão ou incorporação não será permitida. O número de dirigentes da nova entidade não poderá ser maior do que a soma da representação dos sindicatos preexistentes.
Para as entidades de grau superior, como federações e confederações, as mudanças no processo de registro seguem as mesmas linhas de desburocratização e transparência, exigindo a apresentação de mais informações sobre as entidades fundadoras.
Além disso, as regras para solução de conflitos de representação entre entidades também sofreram alterações. Agora é possível solicitar a mediação à Secretaria de Relações do Trabalho ou às superintendências regionais do Trabalho e Emprego.
Essas mudanças no processo de registro de entidades sindicais são parte das políticas públicas adotadas pelo governo federal para reestruturar as relações de trabalho e valorizar a negociação coletiva. Um grupo de trabalho interministerial está debatendo esses temas e irá se reunir, na tarde de hoje, com a participação do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.