BRASIL – Novas regras incluem crianças ameaçadas de morte no Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária

O Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária, que visa oferecer proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte e em situação de ausência dos pais, terá uma nova modalidade de adoção. As regras para o funcionamento dessa modalidade foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), através de uma resolução publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6).

De acordo com as normas estabelecidas, os menores de 18 anos que fazem parte do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) e que não estejam acompanhados dos pais ou responsáveis serão acolhidos por famílias solidárias previamente selecionadas, avaliadas e cadastradas.

Para participar do programa, as famílias solidárias terão que passar por uma formação com duração mínima de 20 horas/aula, que abordará temas como proteção integral, política de atendimento e especificidades de segurança do programa. Além disso, essas famílias terão encontros mensais para a formação continuada, troca de experiências e acompanhamento por parte da equipe técnica do programa.

A Coordenação Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte será responsável por desenvolver uma metodologia de acolhimento, que também fará parte da formação das famílias solidárias.

As regras estabelecem que haja um esforço conjunto no acompanhamento da família de origem da criança ou adolescente ameaçado, visando promover a reintegração familiar. No entanto, caso a guarda seja direcionada para uma família solidária, será necessária a autorização da Justiça. O Sistema de Garantia de Direitos também terá um papel importante na proteção das crianças e adolescentes ameaçados.

As famílias solidárias receberão um subsídio financeiro no valor de um salário mínimo, atualmente R$ 1.320, para custear as despesas da criança ou adolescente acolhidos. Esse valor será entregue através de depósito, transferência ou ordem bancária ao membro designado no Termo de Guarda e Responsabilidade.

Além disso, será obrigatória a assinatura de um termo que garanta o sigilo das informações referentes à proteção da criança ou adolescente ameaçado, assim como das estratégias de segurança do PPCAAM.

Os recursos para financiar o programa de acolhimento poderão ser provenientes de fontes federais, estaduais, municipais e distritais, ou ainda de fundos destinados ao financiamento dos direitos da criança e do adolescente, como o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA), por exemplo.

Essa nova modalidade de adoção tem como objetivo promover a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes ameaçados de morte e que se encontram em situação de vulnerabilidade devido à ausência dos pais. O Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária busca garantir um ambiente acolhedor e seguro, onde esses jovens possam crescer e se desenvolver de forma saudável, recebendo todo o suporte necessário para superar as adversidades que enfrentam.

Sair da versão mobile