O CNJ tem como objetivo apurar se o desembargador descumpriu os deveres da magistratura ao tomar tal decisão. De acordo com a legislação, um processo deve ser suspenso quando a advogada estiver em período de parto, desde que ela seja a única representante do caso.
O episódio ocorreu durante uma sessão da Quarta Turma do tribunal, na última terça-feira (10). Na visão de Georgenor, o processo não poderia ser adiado, uma vez que a advogada não seria parte envolvida na ação, mas apenas uma das profissionais que atuaram no caso, podendo ser facilmente substituída.
A denúncia chegou ao CNJ através de uma representação protocolada por quatro conselheiros do órgão. Agora, caberá ao conselho avaliar se houve alguma irregularidade na conduta do magistrado e tomar as medidas cabíveis.
Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de imprensa do TRT-8 informou que aguarda retorno sobre o posicionamento oficial do tribunal acerca do caso.
A afirmação polêmica do desembargador gerou repercussão e debates nas redes sociais e entre membros da comunidade jurídica. Enquanto alguns entendem que a decisão foi equivocada e insensível, outros argumentam que ela está dentro da legalidade, uma vez que a advogada poderia ter sido substituída facilmente e que a gravidez não configura uma situação de impedimento para a continuidade do processo.
Este caso levanta discussões importantes sobre a igualdade de gênero e a garantia dos direitos das mulheres no ambiente profissional. É fundamental que o CNJ conduza a investigação de forma imparcial e que, ao final do processo, sejam tomadas medidas que promovam a justiça e a igualdade de tratamento no âmbito do judiciário.