O modus operandi da suspeita era simples, porém eficaz. Ela recebia o boleto do cliente, passava o cartão bancário na maquineta, grampeava o comprovante, mas ficava com o dinheiro sacado. A prática do golpe só foi descoberta após os clientes começarem a desconfiar e reclamar com a administração do estabelecimento. A policial civil, ao receber a informação sobre o estelionato, se dirigiu imediatamente ao supermercado, mas a suspeita já havia se evadido.
Após uma intensa busca, a mulher foi localizada em sua residência e levada para a Central de Flagrantes, onde foi autuada pelo crime de estelionato. Agora, ela aguardará as próximas etapas do processo judicial para que seja determinada sua condenação ou absolvição.
O crime de estelionato é tipificado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro e prevê pena de reclusão, que pode variar de um a cinco anos, além de multa. Essa conduta caracteriza-se pela obtenção de vantagem ilícita, prejudicando outra pessoa.
Esse caso, infelizmente, é apenas mais um exemplo de como pessoas mal-intencionadas podem se aproveitar da confiança e ingenuidade alheia para obter benefícios pessoais. É importante que os consumidores estejam atentos e denunciem qualquer comportamento suspeito por parte dos estabelecimentos comerciais em que frequentam.
A polícia alerta para a importância de sempre verificar os comprovantes das transações bancárias, além de conferir os valores debitados em suas contas. Caso observem qualquer divergência ou suspeita, é fundamental procurar imediatamente a polícia e relatar o ocorrido.
A prisão dessa mulher serve como um sinal de que a justiça está atenta e agindo para garantir a segurança e a proteção dos cidadãos. A expectativa é de que casos como esse sejam investigados e solucionados rapidamente, de forma a evitar prejuízos maiores para a sociedade.