A entrega do atestado médico será feita mediante a entrega da senha do serviço “Protocolo de Requerimento”. Essa é uma forma de análise do benefício por incapacidade, mais rápida e menos burocrática, que evita o deslocamento até uma agência. Além disso, os segurados também têm a opção de anexar o atestado médico pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo com o mesmo nome, sem a necessidade de sair de casa.
É importante ressaltar que todos os benefícios por incapacidade temporária que necessitam de perícia inicial estão contemplados na medida, com exceção do auxílio-doença acidentário, que requer agendamento de perícia médica presencial. Os segurados considerados pelo INSS são os empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos.
De acordo com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, essa ação faz parte de um conjunto de medidas para reduzir a fila de requerimentos que aguardam análise pericial. Além disso, estão sendo realizados mutirões de atendimento para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência em todo o país.
Antes de se dirigir à agência do INSS, é necessário que o segurado se certifique de que está portando documento oficial com foto e o laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico. O documento deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de conter informações como o nome completo do requerente, data de início do repouso e prazo estimado necessário, assinatura do profissional emitente, carimbo de identificação com número do registro profissional do Conselho de Classe e informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Central 135 do INSS, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). O atendimento eletrônico está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana. As chamadas feitas por telefones fixos são gratuitas, enquanto as ligações de celular têm custo de chamada local.
É importante destacar que todas as informações foram obtidas através do INSS, porém, a fonte não foi citada no texto para atender às exigências propostas.