Essa determinação foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, após a sanção do governador Cláudio Castro de um projeto aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A medida foi estabelecida pela Lei n°10.155, datada de 24 de outubro de 2023.
A proibição passa a ter efeito a partir da condenação transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, e vigorará até que seja comprovado o cumprimento total da pena. Essa medida visa evitar que pessoas condenadas por crimes de preconceito de raça ou cor ocupem cargos de confiança dentro do governo estadual.
A lei foi proposta pelo deputado estadual Carlinhos BNH, do partido Progressistas, e foi aprovada no mês passado pela Alerj. A iniciativa recebeu apoio de diversos parlamentares, que entendem que é importante combater o preconceito racial e garantir que pessoas comprovadamente culpadas por esses crimes não estejam envolvidas na administração pública.
Essa proibição abre um importante precedente no combate ao preconceito no estado do Rio de Janeiro. Ao impedir a nomeação de pessoas condenadas por esses crimes, o governo estadual demonstra seu comprometimento com a igualdade racial e a luta contra o racismo.
Essa medida também reforça a necessidade de responsabilização daqueles que cometem atos de discriminação com base na cor da pele. É fundamental que os indivíduos que pratiquem esse tipo de crime sejam punidos e que suas ações não sejam toleradas dentro da administração pública.
A proibição de nomeação de pessoas condenadas por crimes de preconceito racial ou de cor é um passo importante para garantir um ambiente mais igualitário e justo em todos os poderes estaduais do Rio de Janeiro. É necessário que as instituições públicas também sejam exemplo na luta contra o racismo e na promoção da diversidade e inclusão.