BRASIL – STF discute constitucionalidade de lei de retomada de imóveis de devedores sem decisão judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (25) a análise da constitucionalidade da lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem a necessidade de decisão judicial. A discussão ocorreu no contexto de um caso envolvendo um devedor de Praia Grande (SP), que deixou de pagar as parcelas mensais de um imóvel contratado junto à Caixa Econômica Federal.

O argumento da defesa do devedor é contestar a validade da Lei 9.514/1997, norma que estabeleceu a execução extrajudicial do imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Segundo os advogados, a referida lei não garante ampla defesa e contraditório.

Até o momento, o placar do julgamento está 5 votos a 0 pela manutenção da lei. O relator do processo, ministro Luiz Fux, votou a favor da constitucionalidade das regras. O ministro ressaltou que, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor tem o direito de entrar na justiça para contestar a cobrança e evitar a retomada do imóvel. Para Fux, a alienação fiduciária foi responsável por uma “revolução” no mercado imobiliário do Brasil.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Os demais ministros irão votar na sessão de amanhã (26).

Durante o julgamento, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defendeu o modelo de alienação fiduciária, argumentando que essa garantia possibilita taxas de juros menores em comparação com outras operações. Segundo o representante da Febraban, existem cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário nessa modalidade, totalizando R$ 730 bilhões negociados.

Por outro lado, o defensor-público da União, Gustavo Zortea da Silva, defendeu os devedores e alegou que a lei não oferece espaço para contraditório, reduzindo os poderes do consumidor. Segundo ele, não há oportunidade de apresentar argumentos para questionar os valores exigidos pelo credor ou para descaracterizar a situação de inadimplência. Ou seja, ou o devedor paga os valores exigidos ou ocorre a consolidação da propriedade em favor do credor.

É importante ressaltar que a decisão do STF sobre a constitucionalidade da lei terá grande impacto no mercado imobiliário e nos direitos dos devedores. Com o posicionamento favorável à manutenção da medida extrajudicial, os bancos poderão retomar os imóveis dos devedores inadimplentes sem a necessidade de recorrer à justiça, o que facilitaria o processo para as instituições financeiras. Por outro lado, isso pode prejudicar os consumidores, que teriam menos chances de contestação e de negociação. A definição do STF sobre o assunto é aguardada com grande expectativa pelos diversos setores envolvidos.

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