O caso foi levado ao STF por meio de um recurso de um cônjuge que contesta o mecanismo de divórcio direto, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010. Antes da emenda, o divórcio só poderia ser efetivado após um ano de separação judicial ou comprovação do fim do relacionamento conjugal há pelo menos dois anos.
Até o momento, quatro ministros já se manifestaram a favor do divórcio direto. No entanto, ainda existem divergências em relação à extinção da separação judicial após a aprovação da emenda.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que a separação judicial foi extinta do ordenamento jurídico e não é mais um requisito prévio para o divórcio. Essa posição foi acompanhada pelo ministro Cristiano Zanin.
“Casar é um direito, e não um dever, o que inclui a possibilidade de se manter casado ou não”, declarou o relator.
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça também votaram a favor da validade da emenda constitucional, porém entenderam que o mecanismo da separação judicial ainda está em vigor.
O julgamento será retomado no dia 8 de novembro, quando os demais ministros terão a oportunidade de se manifestar e contribuir para a decisão final da Suprema Corte em relação à constitucionalidade do divórcio direto.
Esse julgamento é de extrema importância, uma vez que pode impactar diretamente todos os casais que desejam se divorciar, possibilitando uma dissolução mais ágil e simplificada do casamento civil, sem a necessidade da separação judicial. O tema deve ser amplamente discutido e analisado, levando em consideração os direitos e garantias constitucionais dos indivíduos envolvidos em um casamento.
A decisão final do STF em relação à constitucionalidade do divórcio direto terá um grande impacto na sociedade como um todo, e por isso é fundamental que haja um debate amplo e aprofundado sobre o assunto. A expectativa é que a Suprema Corte possa conciliar as divergências existentes e chegar a uma conclusão que atenda aos anseios da população brasileira.