De acordo com a decisão, a banca do concurso terá a responsabilidade de remarcar a avaliação da candidata, levando em consideração um prazo mínimo de 45 dias entre a data do parto e a nova data de realização da prova. Além disso, a prova deverá ocorrer de forma presencial e nas mesmas condições dos demais candidatos.
O pedido de remarcação foi feito pela própria candidata por meio de um recurso apresentado ao CNJ. Em sua argumentação, a gestante afirmou que havia apresentado aos organizadores do concurso um laudo médico recomendando a suspensão de suas atividades profissionais e a proibição de viagens, devido ao estágio avançado de sua gravidez.
Segundo o processo, as provas do concurso foram realizadas no dia 22 de outubro. No entanto, o parto estava previsto para o dia 18, mas ocorreu no dia 10 do mesmo mês. A candidata alegou que residia em Timon, no Maranhão, e teria que se deslocar até Maceió para participar do exame.
Ao analisar o pedido de remarcação da prova, o CNJ seguiu o voto do conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, relator do caso. Para ele, a situação da candidata é excepcional devido à coincidência de datas entre o parto e a realização das provas.
O conselheiro ressaltou a importância de proteger os direitos fundamentais das mulheres, como a proteção à gestante, à família e à liberdade reprodutiva. Esses direitos estão constitucionalmente garantidos e devem ser respeitados.
A decisão do relator foi acatada pela maioria dos membros do conselho, consolidando assim a garantia do direito da candidata grávida de remarcar a prova do concurso público.
Essa medida demonstra a preocupação do CNJ em assegurar a igualdade de oportunidades para gestantes que desejam participar de concursos públicos. Essa atitude também contribui para o reconhecimento da importância de conciliar a vida profissional e os cuidados com a saúde da mulher gestante.
No entanto, é importante ressaltar que cada caso deve ser analisado de forma individual, levando em consideração as circunstâncias e particularidades envolvidas. A prioridade é sempre garantir o respeito aos direitos e às necessidades das gestantes, buscando soluções que sejam justas e equilibradas para todas as partes envolvidas.