BRASIL – Governo federal altera alíquotas do IPI para armas de fogo e munições, visando arrecadar R$ 1,1 bilhão em três anos.

O governo federal anunciou uma mudança nas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que são aplicadas sobre armas de fogo, munições e equipamentos similares. A alteração está presente no Decreto nº11.764, que foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º).

De acordo com o decreto, revólveres, pistolas, espingardas, carabinas, spray de pimenta e outros equipamentos terão uma alíquota de 55%. Já os cartuchos serão tributados em 25%.

Segundo o governo, essas mudanças nas alíquotas têm o objetivo de aumentar a arrecadação, estimando-se que em três anos seja alcançado um valor de R$ 1,1 bilhão. As projeções são de R$ 342 milhões para 2024, R$ 377 milhões para 2025 e R$ 414 milhões para 2026.

A medida é justificada pela perspectiva de desarmamento da população civil, pelo recadastramento das armas e pelo combate à criminalidade. O presidente da República ressalta que o programa de recadastramento de armas permitidas e de uso restrito já contabilizou 939 mil armas recadastradas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o que representa 99% do total.

A Presidência da República também informou que no dia 1º de janeiro foi publicado o decreto nº 11.366, que suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs). Essas medidas visam reduzir a quantidade de armas permitidas para cidadãos comuns, limitando de seis para três a quantidade de armas que podem ser adquiridas. Além disso, o decreto suspendeu a concessão de novos registros para clubes e escolas de tiro, além de colecionadores, atiradores e caçadores.

Outras restrições impostas pelo decreto incluem a proibição do transporte de armas municiadas e a prática de tiro esportivo por menores de 18 anos. Também foi reduzida a quantidade de armas permitidas para o cidadão comum, de seis para três.

É importante ressaltar que as informações mencionadas acima foram retiradas do decreto publicado no Diário Oficial da União, porém, não será citada a fonte específica neste texto a fim de cumprir as diretrizes estabelecidas.

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