Após sucessivas interrupções por pedidos de vista, o caso voltou a ser julgado no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo. Até o momento, prevalece o voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que é contrário aos empregados da estatal. O placar atual é de 3 votos a 1 contra os trabalhadores.
No ano de 2021, o ministro atendeu ao pedido da Petrobras para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhecia o acréscimo de adicionais ao pagamento da RMNR, como de periculosidade, noturno e confinamento. Para os sindicatos da categoria, esse modelo de remuneração é importante para diferenciar os funcionários que prestam serviços administrativos daqueles que estão lotados em refinarias ou embarcados em plataformas de petróleo.
Nas votações anteriores, os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, enquanto a ex-ministra Rosa Weber defendeu o direito dos trabalhadores. Já o ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso.
A expectativa agora está voltada para o voto do ministro Cristiano Zanin, que dará sua posição sobre a questão. A sessão virtual continuará até o dia 10 de novembro, quando se espera que o desfecho desse processo seja finalmente conhecido.
Essa ação trabalhista trata de uma condenação imposta pelo TST à Petrobras, que deve ressarcir seus empregados, o que representará um impacto financeiro significativo para a empresa, estimado em cerca de R$ 47 bilhões. Por envolver mais de 50 mil funcionários, esse processo é considerado o maior da história da petroleira estatal no âmbito trabalhista.
O cerne dessa discussão é a inclusão ou não de adicionais constitucionais – como de periculosidade, confinamento ou trabalho noturno – no cálculo da RMNR, que é uma espécie de piso salarial criado em 2007 em um acordo trabalhista. A finalidade desse acordo era promover a isonomia entre os vencimentos dos funcionários. No entanto, diversos empregados conseguiram na Justiça o direito de receber seus adicionais separadamente dos pisos salariais estabelecidos, o que gerou desigualdades salariais e distorções dentro da empresa.
Diante dos diferentes entendimentos sobre o assunto, os sindicatos que representam os funcionários argumentam que deve prevalecer a interpretação mais favorável aos empregados, pleiteando a exclusão dos adicionais do cálculo da RMNR.
Aguarda-se agora a decisão final do Supremo Tribunal Federal, que será determinante para definir os desdobramentos desse caso tão relevante para a Petrobras e seus funcionários.