Este caso começou a ser julgado em junho deste ano e, apesar de ter havido um placar de 1 a 1, vem sofrendo sucessivos adiamentos. O colegiado analisa a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anulou a decisão de primeira instância que condenou os herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva do jornalista, Ângela Mendes de Almeida, e a irmã dele, Regina Almeida, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que resultaram na morte de Luiz Eduardo Merlino.
Nas primeiras sessões para julgamento do processo, o relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente. Ele entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados contra a humanidade, de forma que a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve. A ministra Maria Isabel Galotti, por outro lado, votou para manter a decisão da justiça paulista que considerou o caso prescrito. Agora, faltam mais três votos para finalização do julgamento.
Merlino, integrante do Partido Operário Comunista na época da ditadura militar, foi preso em 15 de julho de 1971 em Santos, sendo levado para a sede do DOI-Codi, onde foi torturado por cerca de 24 horas e morto quatro dias depois.
Devido à natureza sensível e histórica do caso, a expectativa para a decisão é alta. A possibilidade de responsabilização de agentes que atuaram durante a ditadura militar é vista como um importante passo para a justiça e para a memória das vítimas desse período sombrio da história do Brasil. A sociedade aguarda com atenção a decisão do STJ, que poderá ter um impacto significativo na discussão sobre os crimes cometidos durante a ditadura.