A discussão gira em torno da legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anulou a condenação dos herdeiros de Ustra ao pagamento de R$ 100 mil para a viúva e a irmã de Merlino, além de reconhecer a participação do ex-coronel nas sessões de tortura que levaram à morte do jornalista. O relator do caso, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue novamente o caso.
Buzzi considerou que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados contra a humanidade, e, portanto, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve. Ele ressaltou que a Lei de Anistia, promulgada em 1979 para anistiar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o andamento das ações indenizatórias, que são de natureza cível.
Por outro lado, a ministra Maria Isabel Gallotti votou a favor da manutenção da decisão do TJSP de considerar o caso prescrito. Ainda faltam os votos dos ministros João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo para definir o resultado final.
Luiz Eduardo Merlino, integrante do Partido Operário Comunista na época, foi preso em julho de 1971, em Santos, e levado para o DOI-Codi, onde foi torturado por aproximadamente 24 horas e morreu quatro dias depois.
Este caso representa mais um capítulo da busca por justiça e reparação das violações de direitos humanos ocorridas durante o período da ditadura militar no Brasil. A retomada desse julgamento pode trazer um importante precedente para futuros processos relacionados a crimes cometidos nesse período sombrio da história brasileira.
A decisão final do STJ pode impactar diretamente não apenas a família de Luiz Eduardo Merlino, mas também outras vítimas e familiares de violações ocorridas durante a ditadura militar. A justiça brasileira tem a responsabilidade de garantir o direito à memória, à verdade e à reparação para todas as vítimas dessa época, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e democrática.