BRASIL – CCJ aprova projeto de lei que estabelece prioridade na Justiça para casos de trabalho análogo à escravidão

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto de lei que estabelece prioridade na Justiça a processos que tratam de casos de trabalho análogo à escravidão. O projeto, de número 702/2023, foi relatado pelo deputado André Janones (Avante-MG) e prevê uma alteração do Código de Processo Penal. Atualmente, a legislação brasileira determina prioridade, em todas as instâncias judiciais, às ações que apuram a prática de crime hediondo.

No Brasil, quem submeter alguém à condição análoga à de escravo pode ser condenado a pena de dois a oito anos de prisão, além de pagamento de multa. A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada, desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, causa prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida. Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, alimentação, a repouso ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador, sob alegação de que deve liquidar um dívida em dinheiro. O Ministério Público do Trabalho disponibiliza um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores, que pode ser feito de forma anônima.

Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Walk Free e da Organização Internacional para as Migrações, divulgado em setembro de 2022, destaca que, no mundo todo, cerca de 28 milhões de pessoas foram vítimas de trabalhos forçados, em 2021. A maioria dos casos (86%) ocorre no setor privado, e quase uma em cada oito pessoas que eram submetidas a esse tipo de violação é criança (3,3 milhões).

De janeiro a março deste ano, 523 pessoas foram resgatadas vítimas de trabalho análogo à escravidão. Portanto, a aprovação desse projeto de lei pela CCJ é de extrema importância para a garantia dos direitos dos trabalhadores e o combate a essa prática desumana.

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