A decisão baseou-se no estado de saúde do acusado, comprovado através de relatórios e atestados médicos, além de imagens carreadas aos autos. O juiz argumentou que o Estado não deve privar por completo a liberdade de qualquer acusado sem fornecer-lhe as condições mínimas de sobrevivência digna. Segundo ele, a prisão domiciliar seria uma forma mais eficiente de buscar o tratamento e a cura para o mal de saúde do qual o acusado está acometido.
O caso causou grande comoção social, porém o juiz ressaltou que isso, por si só, não justifica a prisão preventiva do acusado. Ele apontou que, ao menos neste primeiro momento, não se vislumbra qualquer grau de periculosidade do denunciado, que é primário, não possui outros registros criminais, possui residência fixa e trabalho lícito.
Edson Lopes da Rocha é réu por homicídio, tentativa de homicídio, embriaguez ao volante, omissão de socorro e fuga do local do crime. Ele está proibido de se pronunciar publicamente, por qualquer meio, sobre o caso até o fim do processo.
A decisão do juiz causou debate e controvérsia, levando em consideração a gravidade dos crimes dos quais o empresário é acusado. A prisão domiciliar também levantou questionamentos sobre a efetividade da punição e a garantia de justiça para as vítimas e suas famílias.
A defesa do empresário afirmou que a decisão do juiz é um passo importante para garantir a saúde do acusado, mas ressaltou que irá recorrer da proibição de pronunciamento público sobre o caso. A família das vítimas e a sociedade em geral aguardam agora o desenrolar do processo e esperam que a justiça seja feita diante de um caso tão trágico e complexo.