BRASIL – “Assistência psicológica a gestantes e puérperas é garantida por nova lei complementar ao ECA”

Foi sancionada nesta quinta-feira (9) a Lei 14.721/2023, que traz complementações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que diz respeito ao direito de gestantes e puérperas à assistência psicológica no Sistema Único de Saúde (SUS) e a promoção de campanhas de conscientização sobre saúde mental. A nova legislação entrará em vigor em 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

Essa lei vem para complementar o artigo 8º do ECA, que já previa o atendimento de mulheres antes, durante e após a gestação, por meio do SUS. Desde 2009, uma emenda incluiu um parágrafo atribuindo ao poder público a responsabilidade sobre a prestação de assistência psicológica às mulheres nesse período.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que em países desenvolvidos uma em cada dez mulheres apresente problemas relacionados à saúde mental durante o período perinatal, como ansiedade e depressão. Em países menos desenvolvidos, a proporção é de uma em cada cinco mulheres afetadas por doenças mentais nesse período.

No Brasil, um estudo realizado pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (Ensp/Fiocruz), em 2012, apontou uma prevalência de sintomas de depressão em 26,3% das mulheres no período de 6 a 18 meses após o parto. Diante desse cenário, a nova legislação estabelece que a assistência psicológica deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico.

Além disso, a lei determina que hospitais e estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, tanto públicos quanto privados, desenvolvam atividades educativas para conscientização, esclarecimento e respeito à saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério.

Com a promulgação dessa legislação, o Estado brasileiro reforça seu compromisso em garantir a assistência psicológica para gestantes e puérperas, reconhecendo a importância do cuidado integral à mulher durante essa fase tão delicada de suas vidas. A implementação das medidas previstas na nova lei contribuirá para a promoção da saúde mental e o bem-estar das mulheres nesse momento tão especial.

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