BRASIL – Supremo Tribunal Federal autoriza Justiça Militar a julgar civis em tempos de paz após voto de desempate de ministro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão polêmica nesta sexta-feira (10) ao determinar que a Justiça Militar pode julgar civis em tempos de paz. O caso, que teve início em 2018, foi finalizado com um voto de desempate do ministro Alexandre de Moraes.

Com uma votação apertada de 6 votos a 5, o entendimento foi alcançado durante um julgamento virtual envolvendo um empresário que foi processado pela justiça castrense por oferecer propina a um oficial do Exército. O suborno seria para obter autorização para comercializar vidros blindados.

Antes de chegar ao Supremo, o Superior Tribunal Militar (STM) havia negado a transferência do processo para a Justiça comum, confirmando a competência da Justiça Militar para julgar casos específicos de crimes cometidos por civis contra as Forças Armadas.

Ao desempatar o julgamento, Alexandre de Moraes destacou que a Justiça Militar é responsável pelo julgamento de crimes conforme determinação da lei. Ele argumentou que “da mesma maneira que crimes de militares devem ser julgados pela Justiça comum quando não definidos em lei como crimes militares, crimes militares, mesmo praticados por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas.”

Outro ponto em discussão no Supremo é a competência da Justiça Militar para julgar militares por crimes cometidos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). A retomada do julgamento não tem previsão.

O julgamento em questão é resultado de uma ação protocolada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar um trecho da Lei Complementar 97/1999. Essa lei ampliou a competência da Justiça Militar, possibilitando o julgamento de crimes que não estão diretamente relacionados às funções típicas das Forças Armadas, como operações de GLO, combate ao crime e para garantir a segurança das eleições.

A decisão do STF gerou debates e controvérsias, já que o papel da Justiça Militar no julgamento de civis em tempos de paz é um tema sensível e de grande interesse para a sociedade brasileira. A discussão sobre a competência da Justiça Militar para julgar militares por crimes durante operações de GLO também desperta atenção, principalmente no contexto atual de aumento da atuação das Forças Armadas em questões de segurança pública e combate ao crime.

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