Após a suspensão da exigência pela Medida Provisória n° 1153 de 2022, a nova lei fez com que o exame toxicológico voltasse a ser obrigatório. Caso os condutores não realizem o exame dentro do prazo estipulado, estarão sujeitos a receber sete pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 1.467,35. Além disso, aqueles que forem flagrados dirigindo sem terem realizado o exame também serão penalizados por infringir o artigo 165-B do CTB, que prevê multa por dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico.
O exame toxicológico tem o objetivo de analisar se os condutores consumiram algum tipo de substância psicoativa que comprometa a capacidade de direção, com uma janela de detecção mínima de 90 dias, conforme estabelece o Conselho Nacional de Trânsito. A infração por não realizar o exame ou obter um resultado positivo também resulta em 7 pontos na CNH e multa de R$ 1.467,35.
É importante ressaltar que os condutores das categorias C, D e E devem repetir o exame a cada dois anos e seis meses a partir da primeira ou da renovação da CNH, e após o exame perder a validade, os motoristas ainda terão até 30 dias para refazê-lo. Por isso, é fundamental que esses condutores fiquem atentos ao prazo e realizem o exame dentro do prazo estabelecido para evitar possíveis penalidades. A falta de cumprimento dessa exigência pode trazer consequências financeiras e na pontuação da CNH, afetando a regularidade do condutor.