ALAGOAS – “Exame toxicológico volta a ser exigido para condutores das categorias C, D e E e deve ser realizado até 28 de dezembro”

O exame toxicológico voltou a ser uma exigência para os condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a publicação da Lei nº 14.599 de 2023, que fez alterações no artigo 148 do CTB, a resolução nº 1.002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que os motoristas profissionais precisam realizar o exame até o dia 28 de dezembro, caso contrário, poderão sofrer penalidades.

Após a suspensão da exigência pela Medida Provisória n° 1153 de 2022, a nova lei fez com que o exame toxicológico voltasse a ser obrigatório. Caso os condutores não realizem o exame dentro do prazo estipulado, estarão sujeitos a receber sete pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 1.467,35. Além disso, aqueles que forem flagrados dirigindo sem terem realizado o exame também serão penalizados por infringir o artigo 165-B do CTB, que prevê multa por dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico.

O exame toxicológico tem o objetivo de analisar se os condutores consumiram algum tipo de substância psicoativa que comprometa a capacidade de direção, com uma janela de detecção mínima de 90 dias, conforme estabelece o Conselho Nacional de Trânsito. A infração por não realizar o exame ou obter um resultado positivo também resulta em 7 pontos na CNH e multa de R$ 1.467,35.

É importante ressaltar que os condutores das categorias C, D e E devem repetir o exame a cada dois anos e seis meses a partir da primeira ou da renovação da CNH, e após o exame perder a validade, os motoristas ainda terão até 30 dias para refazê-lo. Por isso, é fundamental que esses condutores fiquem atentos ao prazo e realizem o exame dentro do prazo estabelecido para evitar possíveis penalidades. A falta de cumprimento dessa exigência pode trazer consequências financeiras e na pontuação da CNH, afetando a regularidade do condutor.

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