A polêmica tem origem no reconhecimento pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que os trabalhadores teriam direito ao acréscimo de adicionais ao pagamento da RMNR, tais como periculosidade, noturno e confinamento, gerando uma disputa entre a estatal e os sindicatos da categoria.
A principal discussão gira em torno da inclusão ou não de adicionais constitucionais, como de periculosidade, de confinamento ou por trabalho noturno, no cálculo da RMNR, uma espécie de piso salarial criado em um acordo trabalhista de 2007 para promover a isonomia entre os vencimentos dos funcionários. A controvérsia levantou a questão da desigualdade salarial na empresa, provocando distorções e gerando embates jurídicos.
Ao julgar o caso definitivamente, o Supremo confirmou a liminar do ministro Alexandre de Moraes contra o pagamento dos acréscimos à RMNR. Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o relator, enquanto a ex-ministra Rosa Weber votou a favor dos trabalhadores. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso.
Moraes ressaltou em seu voto que não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, uma vez que a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles que trabalham em situações mais gravosas, apenas computando essas parcelas na base de cálculo da complementação da RMNR.
Diante das diferentes interpretações sobre o assunto, os sindicatos que participam da ação alegam que deve prevalecer o entendimento mais favorável aos empregados, pedindo a exclusão dos adicionais do cálculo da RMNR.
A decisão da Primeira Turma do STF encerra um longo embate entre a Petrobras e os sindicatos da categoria, trazendo definições importantes para o setor trabalhista e impactando diretamente na política salarial da estatal.