Porém, para que os acordos tenham validade, eles precisam ser homologados pelo relator dos processos do 8 de janeiro no STF, no caso, o ministro Alexandre de Moraes. Cerca de 1,1 mil denunciados têm direito ao acordo por serem acusados de incitação aos atos, porém, os investigados que participaram dos atos de depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e da sede do Supremo não terão direito ao benefício.
A não persecução penal permite que acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos possam confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão, como reparação do dano provocado, entrega dos bens que são frutos do crime, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.
É importante destacar que esses acordos têm gerado controvérsias, pois muitos questionam se dar esse tipo de benefício aos acusados dos atos golpistas seria uma forma de impunidade, já que tais atos representaram uma grave ameaça à democracia e às instituições do país.
Se por um lado os acusados aceitarem o acordo, por outro, a sociedade e parte dos juristas discutem se a aplicação desses benefícios é justa diante da gravidade dos crimes cometidos. Portanto, o tema promete continuar gerando debates e opiniões divergentes nos meios jurídicos e na sociedade em geral.